60 anos da Sacrosanctum Concilium

Por Pe. Matheus Venâncio Moreira de Carvalho

O Concílio Ecumênico Vaticano II foi convocado pelo Papa São João XXIII. A abertura aconteceu aos 11 de outubro de 1962, na Basílica de São Pedro, no Vaticano. Realizado em quatro sessões, foi encerrado pelo Papa São Paulo VI, aos 08 de dezembro de 1965, na mesma basílica. No imaginário do Papa João XXIII, o Concílio seria como um “novo Pentecostes”, pretendendo o aggiornamento (atualização / abertura) da Igreja.

“O sagrado Concílio, propondo-se fomentar sempre mais a vida cristã entre os fiéis, adaptar melhor às exigências do nosso tempo aquelas instituições que são suscetíveis de mudanças, favorecer tudo o que pode contribuir à união dos que creem em Cristo, e revigorar tudo o que contribui para chamar a todos ao seio da Igreja, julga ser sua obrigação ocupar-se de modo particular também da reforma e do incremento da liturgia. ” (SC 1).

Dentre os dezesseis documentos promulgados, entre constituições, decretos e declarações, destacamos a Constituição Sacrosanctum Concilium sobre a Sagrada Liturgia, promulgada aos 04 de dezembro de 1963 pelo Santo Padre, Papa Paulo VI. Seu propósito é a renovação da liturgia da Igreja, favorecendo uma maior e consciente participação do laicato nas celebrações litúrgicas e, por conseguinte, na vida da Igreja.

O conteúdo da presente constituição se dá por: Proêmio (Texto preliminar); Princípios gerais para a reforma e incremento da Sagrada Liturgia; O Mistério Eucarístico; os outros sacramentos e sacramentais; Ofício Divino; Ano Litúrgico; A Música Sacra; Arte Sacra e Alfaias Litúrgicas; Apêndice: Declaração do Concílio Ecumênico Vaticano II sobre a reforma do calendário (litúrgico).

Recorda-nos a constituição de que “as ações litúrgicas não são ações privadas, mas celebrações da Igreja, que é ‘sacramento de unidade’, povo santo reunido e ordenado sob a direção dos bispos. Por isso, estas celebrações pertencem a todo o corpo da Igreja, manifestam-no e implicam-no; mas atingem a cada um dos membros de modo diferente, conforme a diversidade de ordens, dos ofícios e da atual participação” (SC 26).

O desejo da mãe Igreja, através da Constituição Sacrosanctum Concilium é a renovação da liturgia, onde “todos os fiéis cheguem àquela plena, consciente e ativa participação na celebração litúrgica que a própria natureza da liturgia exige à qual o povo cristão, ‘raça escolhida, sacerdócio real, nação santa, povo adquirido’ (1Pd 2,9; cf. 2,4-5) tem direito e obrigação, por força do batismo” (SC 14).

A obra da salvação iniciada por Nosso Senhor é continuada pela Igreja e realiza-se na sagrada liturgia. Cristo está verdadeiramente presente na liturgia, que é o cume e a fonte da vida da Igreja. Liturgia é ação, movimento. Através de gestos e palavras nos colocamos a celebrar o grande Mistério Pascal de Nosso Senhor. Somos povo de Deus, assembleia reunida em torno do altar. Celebremos com fé, esperança no Ressuscitado e muito amor, pois “Deus é amor: quem permanece no amor, permanece em Deus, e Deus permanece nele” (1Jo 4,16).

Pe. Matheus Venâncio Moreira de Carvalho
Assessor eclesiástico da Liturgia