Sobre a Indulgência Jubilar

“Mas, onde abundou o pecado, superabundou a graça.” (Rm 5, 20)

Estamos celebrando o Jubileu do Ano do Senhor de 2025, com o tema “Peregrinos de Esperança”. O Jubileu tem fundamentação bíblica na tradição do Povo de Israel: no capítulo 25, do livro do Levítico, ele é apresentado como tempo sagrado de perdão, justiça e restauração. No Novo Testamento, Jesus se apresenta a todos como o Messias que vem proclamar um “ano da graça do Senhor” (Lc 4,18). A partir do ano 1300, a Igreja, por meio do Papa, passou a proclamar os anos jubilares, atualmente a cada 25 anos. O Ano Jubilar é tempo de fazer experiência do amor de Deus e anunciá-lo ao mundo, atravessando a “porta santa que é Cristo” (cf. Jo 10, 9) no caminho da misericórdia, purificação, reconciliação, justiça e renovação humano-espiritual.

E nesse “ano da graça”, a indulgência espiritual é acolhida como um dom precioso da imensa misericórdia de Deus, sinal redentor de seu infinito amor por nós, ação superabundante de sua graça que nos alcança para nos libertar das consequências do pecado e conduzir-nos à plena comunhão com nosso Deus tão indulgente, isto é, que em sua inesgotável bondade nos perdoa.

Por isso, a indulgência não deve ser entendida como ato legalista ou mágico, mas, ao contrário, a indulgência deve ser experimentada como uma profunda relação com o Pai das Misericórdias que nos espera e acolhe de braços abertos para que sintamos ainda mais o seu amor por nós. É na correspondência amorosa de nosso coração ao infinito amor de Deus que recebemos dele todas as graças necessárias para que sejamos curados, redimidos, purificados, restaurados e renovados na fé, esperança e caridade. A indulgência enraíza a Esperança em nosso coração, em nossa vida. Movidos por amorosa gratidão nos colocamos a caminho, como peregrinos de Esperança. E a indulgência espiritual nos fortalece nesse caminho de santidade.

O nosso Catecismo da Igreja Católica (números 1471-1479) ensina: “A indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa.” (n. 1471). Ela pode ser parcial ou plenária (total).

Quando pecamos recai sobre nós duas penas: a pena mortal (pela culpa do pecado cometido que rompe a comunhão com Deus, com a própria identidade profunda da pessoa, com a humanidade e com toda a Criação) e a pena temporal (consequências prejudiciais do pecado que marcam quem pecou e as criaturas atingidas).

A remissão, ou perdão, da pena mortal (que leva à condenação eterna) acontece somente quando confessamos nossos pecados e recebemos a absolvição no Sacramento da Penitência (conhecido também como da Confissão ou da Reconciliação).

A remissão, ou perdão, da pena temporal pode acontecer durante a vida terrena, por meio da prática das indulgências concedidas pela Igreja, ou após a morte, no estado chamado de “purgatório”. As indulgências podem ser alcançadas para a própria pessoa que as pratica ou oferecidas em favor dos falecidos (sufrágio).

Pela “comunhão dos santos” que em Cristo, o Santo e Santificador, une todas as pessoas da Terra, do Céu e do Purgatório, a indulgência nos concede, pelos méritos de Jesus Cristo, Nossa Senhora e todos os santos e santas, um “tesouro inesgotável de graças” em favor da reparação das consequências do nosso pecado (pena temporal), purificando-nos desses “resíduos” do pecado, deixados pela pena temporal, que atrapalham nossa vivência da santidade. A indulgência é purificação e reparação das consequências do nosso pecado em nós e em todas as criaturas de Deus. É Mistério Divino, e só Deus conhece exatamente os modos de reparação das penas temporais na vida de alguém. Cabe-nos buscar e dispor-nos adequadamente para receber esta graça. A partir das palavras do apóstolo são Paulo (Rm 5), poderíamos dizer que a indulgência espiritual vem da ação da superabundante graça de Deus, do seu imenso amor derramado sobre nós!

Neste Ano Jubilar de 2025, o Papa, por meio do Dicastério para a Evangelização, ensina que:

Para receber a indulgência jubilar, o fiel deve:

- ter a reta intenção de recebê-la em espírito de caridade, de arrependimento e de total rejeição do pecado (contrição);

- estar em estado de graça, tendo se confessado e recebido a absolvição dos pecados no Sacramento da Penitência (Confissão, Reconciliação);

- comungar, participando da Santa Missa;

- rezar segundo as intenções do Papa (Pai-Nosso, Ave-Maria, Glória);

- rezar a Profissão de Fé (Creio).

E, assim disposto e em estado de graça, realizar:

-  uma sagrada peregrinação a uma dessas igrejas ou lugares: à catedral diocesana, às igrejas jubilares diocesanas, às basílicas maiores de Roma, às três basílicas principais da Terra Santa e outros lugares sagrados do jubileu, ou;

- uma piedosa visita a lugares sagrados como santuários e basílicas nacionais ou internacionais, etc., ou;  

- uma obra de misericórdia e de penitência como a participação em exercícios espirituais (retiros), na oração do rosário mariano, na adoração eucarística, nas obras de misericórdia espirituais e corporais, etc.

Nessas condições, é possível receber indulgência todos os dias durante o Ano Jubilar.

Os fiéis impedidos de se deslocarem (por estarem enfermos, presos, impedidos por votos de clausura, impedidos por profissão, etc.) podem receber as graças das indulgências nas mesmas condições se estiverem unidos em espírito aos fiéis presentes, sobretudo nos momentos em que as palavras do Papa ou dos Bispos forem transmitidas pelos meios de comunicação; também quando rezarem o Pai-Nosso, a Profissão de Fé (Creio), e outras orações, oferecendo os seus sofrimentos ou as dificuldades de sua vida. (Dicastério para a Evangelização, Normas sobre a concessão da Indulgência Jubilar).

Diácono Maurício de Aquino